Seis pessoas são condenadas por sonegar mais de R$ 180 milhões em tributos por meio de extinto frigorífico de Caçapava do Sul

A 2ª Vara Federal de Santa Maria condenou seis pessoas pelo crime de sonegação fiscal. Segundo a denúncia, os réus atuavam no ramo do abate e comércio de carnes em Caçapava do Sul, utilizando empresas no nome de laranjas para frustrar cobranças tributárias. A sonegação de impostos supera R$ 180 milhões. A sentença, publicada no dia 12 de setembro, é do juiz Daniel Antoniazzi Freitag.


+ Receba as principais notícias de Santa Maria e região no seu WhatsApp

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação penal contra 16 pessoas investigadas no âmbito da Operação Charqueadas. O núcleo do esquema seria composto por membros de uma mesma família que, auxiliados pelos demais denunciados, geriram e exploraram a atividade de abate bovino na planta industrial da massa falida Frigorífico Caçapava, por meio de oito empresas diferentes.


Segundo o MPF, o grupo criava sucessivas empresas e incluía pessoas, vinculadas ou subordinadas a eles de alguma forma, como sócios formais, mas que não possuíam patrimônio para garantir o crédito tributário que futuramente vinha a ser constituído pelas respectivas pessoas jurídicas. Além disso, no momento da cobrança, as empresas também já inexistiam de fato ou de direito. Dessa forma, os denunciados pretendiam demonstrar uma suposta sucessão de diferentes empresas sem nenhuma vinculação e frustrar as cobranças tributárias, mantendo o controle da atividade e sonegando tributos.


O MPF ainda apontou que um dos principais artifícios para a sonegação de impostos utilizado pelas empresas controladas pelo grupo criminoso era a contabilização de vultosas despesas dos estabelecimentos sonegadores com transportes, combustíveis e lubrificantes, sendo que essas pessoas, em sua maioria, sequer possuíam automóveis em seus nomes. Para tanto, os membros da família passariam a utilizar da criação de empresas transportadoras para o lançamento fictício na contabilidade dos frigoríficos de despesas com transportes.  


A denúncia foi recebida em outubro de 2014. Durante o andamento da ação ocorreram o falecimento de dois réus e o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva para outros dois denunciados.


Os réus passaram a responder pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica e sonegação fiscal. Entretanto, em relação aos dois primeiros delitos, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva “ante a longa tramitação do expediente, que já conta com mais de 3,5 mil eventos no processo eletrônico que e consumiram cerca de 40 audiências". Grande parte das audiências sequer foi realizada pelo não comparecimento dos réus.


Julgamento

O juiz Daniel Freitag analisou detalhadamente todo conjunto de provas produzidas na ação que engloba as atividades dos denunciados e das oito empresas entre os anos de 1998 e 2010, resultando numa sentença de 164 páginas. Na decisão, estão incluídos os crimes de associação criminosa e falsidade ideológica, pois, segundo ele, “a apuração das responsabilidades pelos delitos de sonegação fiscal implica na necessária demonstração da dinâmica dos fatos delituosos, sendo a acusação, portanto, apreciada em sua integralidade”.


Para o juiz, ficou comprovada a atuação dos “laranjas”. Eles se apresentavam como sócios majoritários ou administradores de firmas com movimentação milionária, mas declaravam rendimentos irrisórios, possuindo patrimônio insignificante e exercendo profissões incompatíveis com a posse de grandes empresas.


Em relação aos membros da família, uma característica marcante, segundo a Justiça Federal, foi o contraste entre os rendimentos anuais declarados e a movimentação financeira de alguns de seus integrantes, o que indica que os rendimentos reais, provenientes da atividade econômica do grupo, não eram declarados e acabavam por em suas contas pessoais.


Freitag concluiu existir prova suficiente de que foi criada uma estrutura jurídica destinada a esconder o elo final entre os bens e seus reais beneficiários, com a utilização de empresas interpostas, "laranjas" e holdings, para dificultar o trabalho das autoridades, caracterizando uma sofisticada forma de ocultação patrimonial. O magistrado entendeu que restou comprovado a materialidade, a autoria e o dolo na atuação de seis réus. 


O magistrado julgou parcialmente procedente a ação condenando os réus por sonegação fiscal a penas que variam de quatro anos e oito meses a sete anos e seis meses de prisão. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


A reportagem não conseguiu contato com a defesa dos réus para comentar a decisão da Justiça Federal. 

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Quem é o novo delegado responsável por 12 estabelecimentos prisionais da região central do Estado Anterior

Quem é o novo delegado responsável por 12 estabelecimentos prisionais da região central do Estado

Polícia Civil apreende menor de 16 anos por participação na morte de jovem de Porto Alegre Próximo

Polícia Civil apreende menor de 16 anos por participação na morte de jovem de Porto Alegre

Polícia/Segurança